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Justiça de Goiás mantém penhora de imóvel sem registro de partilha e libera bem de família
A 5ª Vara Cível e de Arbitragem de Goiânia, do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás – TJGO, decidiu de forma diferente sobre dois imóveis atingidos por penhora em um processo de cumprimento de sentença.
No primeiro caso, a executada alegou que o imóvel já havia sido transferido ao ex-marido em acordo de divórcio homologado pela Justiça em 2011. No entanto, o juiz destacou que a partilha só produz efeitos perante terceiros após o registro no Cartório de Imóveis. Como o bem ainda estava oficialmente em nome da devedora, a penhora foi mantida.
Segundo a decisão, enquanto não há registro, o imóvel continua pertencendo formalmente a quem consta na matrícula e pode responder por dívidas.
Já em relação ao segundo imóvel, o entendimento foi diferente. A executada comprovou que mora no local e que o bem é sua residência. Com base na Lei 8.009/1990, que protege o chamado bem de família, o juiz reconheceu a impenhorabilidade e determinou o cancelamento da penhora.
A decisão também reforça que a proteção do bem de família é matéria de ordem pública e pode ser alegada a qualquer momento antes da venda judicial do imóvel, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
Processo 5763261-22.2023.8.09.0051
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